Orçamento impositivo na saúde analisado pelo STF - Voto do Ministro Lewandowski
Notícia publicada em 08/10/2020.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O ministro Ricardo Lewandowski divulgou o relatório e voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, que trata do financiamento da saúde. O julgamento está suspenso por pedido de vista.
Ao votar, o ministro Lewandowski julgou a ADI procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e, com ressalvas, pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Alexandre de Moraes divergiram.
Em seu voto, o relator considerou que, com a redução no orçamento da saúde pública implementada pela Emenda Constitucional 86/2015, o direito social à saúde sofreria retrocessos.
Processo relacionado: ADI 5595
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