MPF posiciona-se contra a Medida Provisória que permite ao Governo supervisionar organizações sociai
Segundo matéria publicada em 30 de janeiro deste ano, no site de notícias do Ministério Público Federal, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão considera inconstitucional o inciso II do art. 5º da Medida Provisória nº 870, de 01 de Janeiro de 2019, que dá competência à Secretaria de Governo da Presidência da República para supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional".
A Procuradoria entende que o texto "excede, em muito, as possibilidades de intervenção estatal nas organizações sociais" no país e desrespeita dispositivo do art. 5º da Constituição Federal que, proíbe a interferência estatal no funcionamento das instituições e cita, dentre outros, os itens sobre liberdade sindical, direito de greve lei de iniciativa popular e ação popular.
“A participação social é um imperativo constitucional que tem em conta o fortalecimento do regime democrático e da democracia participativa, além de orientar políticas públicas para que se desenvolvam em um ambiente de pluralismo e diversidade, assim como para assegurar o controle da gestão pública”, afirmou Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão.
Leia a matéria em sua íntegra:
Leia mais sobre o assunto nos links abaixo:
Publicado no Site VIOMUNDO (https:www.viomundo.com.br, em 31.01.2019)
Publicado no Site Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável (https://gtagenda2030.org.br, em 31.01.2019)
Publicado no Site RedeBrasilAtual (www.redebrasilatual.com.br, em 31.01.2019)