Contratos de gestão com organizações sociais no Governo Federal
Contratos de gestão sob a supervisão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação tem contratos de gestão celebrados com seis entidades civis sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Executivo Federal como organizações socais, à luz das disposições da Lei nº 9.637, de 1998.
Para realizar a gestão desses contratos, o Ministério conta com uma coordenação-geral dentro da estrutura de sua Secretaria-Executiva - a Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais (CGOS).
Essa Coordenação-Geral tem por finalidade negociar, pactuar, supervisionar e avaliar o desempenho das organizações sociais, conforme metas e indicadores estabelecidos nos Contratos de Gestão e Termos Aditivos; coordenar as reuniões das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Gestão; analisar os relatórios das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Gestão e instrumentos similares; acompanhar a execução das ações das organizações sociais estabelecidas no Plano Plurianual; apoiar e acompanhar a elaboração e execução do Planejamento Estratégico das organizações sociais, no que tange aos Contratos de Gestão; articular-se com órgãos congêneres de gestão no âmbito do poder executivo federal; e executar outras competências que lhe forem cometidas, no seu campo de atuação.
Veja, abaixo, a Portaria do MCTI que regulamenta as atividades de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos e Notas Técnicas da Coordenação-Geral sobre o assunto.