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Portarias de Consolidação dos Atos Normativos do Ministério da Saúde

Em 28 de setembro de 2017, o Ministro da Saúde assinou seis Portarias de Consolidação dos Atos Normativos do Ministério, divididas em eixos temáticos, que foram publicadas no Diário Oficial da União nº 190-Suplemento, de 03 de outubro de 2017.

 

Segundo o Ministério da Saúde,  as Portarias conformam um "código", que resultou da análise de 17 mil portarias vigentes, onde menos de 5% continham normas ainda válidas. Essas normas foram consolidadas no que tem sido denominado como Código do SUS, lançado pelo Ministro da Saúde, em  quarta-feira (27).

 

O Código deve facilitar a compreensão de gestores, órgãos de controle e cidadãos; melhorar a gestão das políticas públicas; dar maior transparência às regra; e facilitar também a compreensão do cidadão e dos órgãos de controle.

 

Com base em informações de Alexandre Penido, Agência Saúde, Atendimento à imprensa (61) 3315-3580/2351/2898, publicado no site do Ministério da Saúde em 27 de setembro de 2017 

http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/29736-saude-consolida-normas-e-elimina-16-mil-portarias-para-melhorar-a-gestao

Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.

Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

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