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Estrutura arquitectónico curvo

LEGISLAÇÃO E NORMAS

SSA ANATER

Decreto nº 8.252, de 26 de maio de 2014

Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.

SSA Embratur 

Serviço Social Autônomo - SSA

O serviço social autônomo é uma modalidade de atuação conjunta e cooperada entre o Poder Executivo e entidade civil sem fins lucrativos na realização de atividades não privativas de Estado e, especialmente, no provimento de serviços de interesse público diretamente ao cidadão.

Trata-se de uma entidade em que a parceria estado-sociedade é autorizada diretamente pela lei, que estabelece as condições da relação cooperada. Por essa razão, é tratada pela doutrina jurídica nacional como entidade com vínculo paraestatal com o Poder Público, onde a cooperação público-privada não decorre da vontade e decisão do Poder Executivo, mas por reconhecimento direto e ato do Poder Legislativo.

Como exemplo, podem ser citadas as entidades civis de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical - os serviços sociais autônomos (SSA) do “Sistema S” - as quais a própria Constituição Federal reconhece como parceiras e lhes garante o fomento a partir de fonte de recursos de origem parafiscal, oriundos das tributações da folha de salário das empresas que representam. (art. 240 da Constituição e art. 62 do Ato das Disposições Transitórias).

Essas entidades são, em geral, associações civis organizadas por confederações nacionais de trabalhadores para a prestação de serviços não gratuitos direcionados para público específico, ou seja, para atendimento aos empregados das empresas que tributam.

Por não integrarem a administração pública, são habilitadas apenas a auxiliar o governo na implantação de políticas públicas, por meio da execução de atividades e prestação de serviços na área social; não podendo exercer competências públicas descentralizadas, em especial, aquelas que demandem o uso de poderes estatais privativos, tais como direção de políticas, programas ou projetos públicos; regulação; regulamentação; fiscalização; certificação; aplicação de penas e sanções; dentre outros similares.

Leia mais: baixe o arquivo completo...

Texto: Valéria Salgado, 2019.

ADAPS - Serviço Social Autônomo Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde

Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019

Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

SSA Adaps

A ADAPS é uma pessoa jurídica de direito privado, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 13.958, para apoiar a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde,

Seu estatuto jurídico segue os mesmos moldes da ANATER, ABDI e APEX-Brasil, ou seja, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. ​

Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 - Convertida da Medida Provisória nº 890 de 2019)

Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps)

Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020 

Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps

Portaria MS/GM nº 683, de 2 de abril de 2020  

Designa os representantes do Ministério da Saúde no Conselho Deliberativo do Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps

Artigos e outros textos

Nota Técnica: Medida Provisória n. 890, de 2019.

Análise Jurídica

Autora: Lenir Santos

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